“Duas coisas indicam fraqueza: calar-se quando é preciso falar, e falar quando é preciso calar-se.” Provérbio Persa
sábado, 17 de outubro de 2009
"Solene corno": juiz nega pedido de indenização a marido traído
Pessoal, essa matéria não está diretamente ligada aos assuntos que geralmente discutimos, contudo, pelo teor da sentença e pela circunstâncias do caso, achei interessante postá-la para que sirva de reflexão para alguns.
Marcelo Maia
[16/10/2009 - 16:19] Marido traído processa amante da mulher e juiz chama homem traído de "solene corno"
De vítima de traição conjugal a "solene corno". O premiado com a honraria é um agente da Polícia Federal que entrou na Justiça pedindo indenização ao então amante de sua mulher.
Em sentença proferida pelo juiz leigo Luiz Henrique da Fonseca Zaidan, da 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, devidamente homologada pelo juiz togado Paulo Mello Feijó, julgou improcedente a ação do autor, o marido traído.
O caso é simples, ou como prefere o juiz leigo, um caso clássico de traição conjugal: o marido pede à justiça que o amante de sua mulher pague indenização por danos morais decorrentes da traição. Reconhece que, como o adultério já não é crime, só restaria ao traído entrar com ação cível.
Segundo os autos, a relação extraconjugal durou sete meses. Ao descobrir o caso, o policial ameaçou o amante. Com medo, ele denunciou o caso à Corregedoria da Polícia Federal. Na ação, o agente alega que o processo administrativo foi descoberto, e, a partir daí, passou por constrangimentos no seu local de trabalho, onde teve que ouvir piadas de colegas e ganhou o apelido de "corno conformado".
Pior foi o desfecho na Justiça quando o policial foi obrigado a encarar o teor da sentença. Em um dos trechos o juiz é taxativo: "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno".
No documento, há ainda citações favoráveis à traição: "hoje, acabam buscando o judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas, esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro".
Passando da teoria geral para o caso concreto, o juiz diz o que acontece com um casal na meia idade, que parece ser o caso do autor e sua mulher: “Com alguns homens, no início da 'meia idade', já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher 'plugada' 24h, começam a descarregar sobre elas sua frustrações, apontando celulite, chamando-as de GORDAS (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual”.
Para o juiz, seria melhor deixar a Justiça fora disso. Melhor recorrer à literatura, como faz o meritíssimo, e consolar-se com a história de Madame Bovary, clássico da literatura mundial escrito pelo francês Gustave Flaubert, ou perpetuar a dúvida semeada por Machado de Assis sobre a honestidade conjugal de Capitu no também clássico Dom Casmurro. E para terminar a história, julga-se improcedente o pedido do autor, que como dito acima, não passa de “solene corno”.
FONTE: Equipe Técnica ADV.
Veja a integra da senteça:
http://www.coad.com.br/index.php?class=interface_frontend&method=frontend_noticia_detalhe&id_setor=19&id_noticia=22035
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